
Conferência Remota de Cargas: mais agilidade para os processos aduaneiros
Desde a pandemia, a Receita Federal do Brasil intensificou o uso da tecnologia para agilizar os processos aduaneiros portuários.
Uma das principais mudanças foi a implementação da Portaria Coana nº 75, de maio de 2022, que regulamenta a verificação remota de cargas.
Essa medida padroniza o processo em todo o país, permitindo:
- Inspeção física remota das cargas;
- Verificação pelo importador;
- Verificação remota de cargas em trânsito aduaneiro;
- Aderência a especificações técnicas;
- Conformidade com os requisitos mínimos do sistema informatizado.
Como funciona a conferência remota?
A conferência física remota é realizada exclusivamente pelo Auditor-Fiscal ou pelo Analista-Tributário da Receita Federal.
O objetivo é garantir a identificação e a confirmação das informações prestadas na declaração, como:
- Classificação Fiscal;
- Origem;
- Estado de novo ou usado;
- Conformidade com normas técnicas.
Requisitos para adequação
A Portaria exige controle rigoroso de acesso por certificado digital, permitindo apenas usuários autorizados.
Além disso, estabelece requisitos como:
- Utilização de protocolos criptografados;
- Registro de logs de acesso e atividades;
- Adequação tecnológica para suporte à conferência remota.
Soluções tecnológicas integradas são fundamentais para atender a todas essas exigências.
Como iniciar a conferência remota?
O iCONFERE é a solução ideal para atender às exigências da Portaria Coana nº 75.
A plataforma transmite eventos de verificação remota em tempo real, oferece comunicação bidirecional por voz e mensagens escritas, além de gerar relatórios detalhados para garantir transparência e documentação das atividades.
Além disso, o iCONFERE utiliza protocolos criptografados e está em conformidade com a LGPD, assegurando a segurança das informações e a eficiência do processo.
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