Conferência Remota de Cargas: mais agilidade para os processos aduaneiros

Desde a pandemia, a Receita Federal do Brasil intensificou o uso da tecnologia para agilizar os processos aduaneiros portuários.

Uma das principais mudanças foi a implementação da Portaria Coana nº 75, de maio de 2022, que regulamenta a verificação remota de cargas.

Essa medida padroniza o processo em todo o país, permitindo:

  • Inspeção física remota das cargas;
  • Verificação pelo importador;
  • Verificação remota de cargas em trânsito aduaneiro;
  • Aderência a especificações técnicas;
  • Conformidade com os requisitos mínimos do sistema informatizado.

Como funciona a conferência remota?

A conferência física remota é realizada exclusivamente pelo Auditor-Fiscal ou pelo Analista-Tributário da Receita Federal.

O objetivo é garantir a identificação e a confirmação das informações prestadas na declaração, como:

  • Classificação Fiscal;
  • Origem;
  • Estado de novo ou usado;
  • Conformidade com normas técnicas.

Requisitos para adequação

A Portaria exige controle rigoroso de acesso por certificado digital, permitindo apenas usuários autorizados.

Além disso, estabelece requisitos como:

  • Utilização de protocolos criptografados;
  • Registro de logs de acesso e atividades;
  • Adequação tecnológica para suporte à conferência remota.

Soluções tecnológicas integradas são fundamentais para atender a todas essas exigências.

Como iniciar a conferência remota?

O iCONFERE é a solução ideal para atender às exigências da Portaria Coana nº 75.

A plataforma transmite eventos de verificação remota em tempo real, oferece comunicação bidirecional por voz e mensagens escritas, além de gerar relatórios detalhados para garantir transparência e documentação das atividades.

Além disso, o iCONFERE utiliza protocolos criptografados e está em conformidade com a LGPD, assegurando a segurança das informações e a eficiência do processo.

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