API-Recintos: a importância da transmissão de dados em tempo real

Com as recentes regulamentações estabelecidas pela Receita Federal, a transmissão de dados em tempo real tornou-se obrigatória para os recintos alfandegados.

De acordo com o art. 18 da Portaria RFB nº 143, de 2022, os sistemas de controle devem enviar informações diretamente à Receita Federal por meio da API-Recintos, uma interface integrada ao Portal Único de Comércio Exterior.

O não cumprimento dessa exigência pode resultar em penalidades e sanções para os recintos.

Penalidades por descumprimento

As sanções administrativas podem variar desde advertências até a suspensão das atividades, além de multas diárias por descumprimento dos requisitos técnicos e operacionais.

Informações que devem ser transmitidas

Algumas das informações exigidas incluem:

  • Entrada e saída de pessoas e veículos;
  • Movimentação de cargas e armazenamento de mercadorias;
  • Imagens capturadas pelo sistema de controle SICA.

Integração com a API-Recintos

Essa integração, prevista na Portaria Coana nº 72, padroniza o envio eletrônico dos dados, assegurando a conformidade e a transparência nas operações aduaneiras.

Como a tecnologia facilita o cumprimento das exigências?

Para atender a essas regulamentações, os recintos alfandegados precisam adotar soluções tecnológicas que garantam a coleta e transmissão automática das informações à Receita Federal.

Sistemas que integram o controle interno, como o SICA, à API-Recintos são essenciais para assegurar a conformidade.

Além disso, a transmissão deve ser realizada de forma segura e criptografada, seguindo os padrões estabelecidos pela legislação vigente.

Soluções para operações em conformidade

Soluções como o iCOMPLIANCE integram perfeitamente as operações, facilitando a transmissão das informações e permitindo um acompanhamento detalhado para um gerenciamento mais eficiente.

Entre em contato e saiba como podemos ajudar sua operação a atender às exigências regulatórias.