
API-Recintos: a importância da transmissão de dados em tempo real
Com as recentes regulamentações estabelecidas pela Receita Federal, a transmissão de dados em tempo real tornou-se obrigatória para os recintos alfandegados.
De acordo com o art. 18 da Portaria RFB nº 143, de 2022, os sistemas de controle devem enviar informações diretamente à Receita Federal por meio da API-Recintos, uma interface integrada ao Portal Único de Comércio Exterior.
O não cumprimento dessa exigência pode resultar em penalidades e sanções para os recintos.
Penalidades por descumprimento
As sanções administrativas podem variar desde advertências até a suspensão das atividades, além de multas diárias por descumprimento dos requisitos técnicos e operacionais.
Informações que devem ser transmitidas
Algumas das informações exigidas incluem:
- Entrada e saída de pessoas e veículos;
- Movimentação de cargas e armazenamento de mercadorias;
- Imagens capturadas pelo sistema de controle SICA.
Integração com a API-Recintos
Essa integração, prevista na Portaria Coana nº 72, padroniza o envio eletrônico dos dados, assegurando a conformidade e a transparência nas operações aduaneiras.
Como a tecnologia facilita o cumprimento das exigências?
Para atender a essas regulamentações, os recintos alfandegados precisam adotar soluções tecnológicas que garantam a coleta e transmissão automática das informações à Receita Federal.
Sistemas que integram o controle interno, como o SICA, à API-Recintos são essenciais para assegurar a conformidade.
Além disso, a transmissão deve ser realizada de forma segura e criptografada, seguindo os padrões estabelecidos pela legislação vigente.
Soluções para operações em conformidade
Soluções como o iCOMPLIANCE integram perfeitamente as operações, facilitando a transmissão das informações e permitindo um acompanhamento detalhado para um gerenciamento mais eficiente.
Entre em contato e saiba como podemos ajudar sua operação a atender às exigências regulatórias.
