
DUIMP avança na migração das importações para o Portal Único
A partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária deverão ser processadas obrigatoriamente por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP).
O cronograma detalhado para a implementação da DUIMP e a obtenção de licenças de importação via LPCO para esses regimes especiais será publicado pela Receita Federal ao longo do processo de migração.
Novas operações já disponíveis
Importações realizadas pelos modais marítimo e aéreo que exigem anuência de determinados órgãos governamentais já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior.
Entre eles estão:
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
- Agência Nacional de Mineração (ANM);
- Ministério da Defesa.
Ainda assim, em alguns casos, os importadores podem continuar utilizando os processos tradicionais durante o período de transição.
Migração para o Portal Único
As atualizações fazem parte do cronograma de migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior.
O objetivo é garantir uma transição gradual, segura e alinhada às diretrizes de modernização do comércio exterior brasileiro.
Como se preparar para a mudança
A adoção da DUIMP exige que empresas, terminais e operadores estejam preparados para atender aos novos processos e integrações exigidos pelos órgãos anuentes.
Contar com sistemas especializados pode facilitar a adaptação, reduzir riscos operacionais e garantir conformidade durante toda a transição.
Tecnologia para apoiar a transição
A iPORT Solutions desenvolve soluções voltadas para portos, terminais e recintos sob controle aduaneiro, auxiliando operações na adaptação às novas exigências regulatórias e na integração com os principais sistemas do comércio exterior.
