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Novas regras de agendamento na Logística Portuária do Porto de Santos

  • Foto do escritor: Hadriele Alves
    Hadriele Alves
  • 17 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Se a sua empresa opera no Porto de Santos, é indispensável estar ciente de que em abril de 2024, a Autoridade Portuária de Santos (APS) divulgou as novas normas reguladoras para a entrada terrestre de cargas. 


As alterações preveem que o agendamento das cargas seja antecipado a partir da emissão da nota fiscal. Os terminais portuários e pátios reguladores foram envolvidos na revisão da norma, que continua a prever a obrigatoriedade do uso dos pátios reguladores para o agendamento de caminhões, conforme artigo 12. O objetivo é evitar que a reserva seja feita apenas quando o caminhão já está próximo dos pátios, visando também à organização e ao controle efetivo do fluxo de veículos para a Região de Santos. 


Tabela com quatro colunas descrevendo sendo os tipos de cargas, períodos de agendamento, período de recepção dos caminhões nos terminais, período de cancelamento do agendamento.
Quadro Resumo. Créditos: Porto de Santos.

A nova norma prevê que o agendamento das cargas de granel vegetal (principalmente soja, açúcar e milho) seja feito em até seis horas após a emissão da nota fiscal – ou três horas, se a origem da carga estiver a até 300 quilômetros do Porto. Excepcionalmente, agora é permitido que terminais que movimentam esses granéis sólidos sejam isentos da utilização dos pátios, desde que implementem tecnologias eficazes para a gestão e controle do fluxo de chegada dos caminhões. Essa isenção só pode ser autorizada após análise e aprovação pela própria APS. 

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